JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por objetivo informar sobre o aspecto criminoso da exploração das crianças a adolescentes, por meio de ampla divulgação do disque denúncia de abuso e exploração contra crianças e adolescentes, no caso o Disque 181 ou Disque 100.

 

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer este crime está sujeito à pena de 04 a 10 anos de reclusão, além de multa.

 

As crianças tem direito à uma infância inocente. Por sua natureza, elas são amáveis e ingênuas, depositando toda sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, muitas delas são cada vez mais despojadas de sua verdadeira infância, sendo vítimas das forças do mercado e das pessoas que as exploram sexualmente. Todavia, as crianças representam a autêntica esperança e o futuro da sociedade, e por isso devem ser salvaguardadas e ajudadas em todos os aspectos.

 

O tráfico de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pornografia infantil aumentaram nos últimos anos, por isso a necessidade de divulgação de telefone do disque denúncia, afim de ao menos tentar diminuir estes casos de exploração sexual.

 

Portanto, venho nesta oportunidade, solicitar o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação da presente proposta.